JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
26/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 13/12/2011, p. 26/03/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INVERSÃO NO RITO DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. ART. 212 DO CPP. NULIDADE RELATIVA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. ORDEM DENEGADA. 1. A Lei nº 11.690/2008 alterou o art. 212 do Código de Processo Penal, para dispor que a perquirição de testemunhas fosse feita direta e primeiramente pela acusação e, na sequência, pela defesa, possibilitando ao magistrado complementar a inquirição, quando entendesse necessários quaisquer esclarecimentos. No caso concreto, na audiência de instrução e julgamento, as testemunhas foram inquiridas na seguinte ordem: primeiramente responderam às perguntas do Magistrado e, em seguida, às do Ministério Público e da Defesa. 2. O Superior Tribunal de Justiça, em diversas oportunidades, manifestou o entendimento de ser relativa a nulidade pela inobservância da ordem de inquirição de testemunhas, razão pela qual a demonstração do efetivo prejuízo se faz necessária para a invalidação do ato. 3. In casu, não houve a comprovação de cerceamento de defesa ou obliteração de qualquer das faculdades protetivas. Ademais, a Defesa limitou-se a afirmar que a aludida nulidade tem caráter absoluto, sem fazer qualquer menção ao prejuízo, efetivamente, sofrido pelo paciente, motivo pelo qual é de rigor a incidência do princípio pas de nullité sans grief. 4. Ordem denegada. (HC n. 208.001/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 26/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 06/10/2011

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, TRAZIDA PELA LEI Nº 11.690/2008. ALTERAÇÃO NA FORMA DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. PERGUNTAS FORMULADAS DIRETAMENTE PELAS PARTES. PONTOS NÃO ESCLARECIDOS. COMPLEMENTARIDADE DA INQUIRIÇÃO PELO JUIZ. INVERSÃO DA ORDEM. NULIDADE RELATIVA. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO E DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO. ORDEM DENEGADA. 1 - Com a entrada em vigor da Lei n.º 11.690, de 9 de j…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 27/09/2011

HABEAS CORPUS. ESTUPRO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ORDEM DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. ART. 212 DO CPC. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO-DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em diversas oportunidades, manifestou o entendimento de ser relativa a nulidade pela inobservância da ordem de inquirição de testemunhas, razão pela qual a demonstração do efetivo prejuízo se faz necessária para a invalidação do ato. 2. In casu, não houve a comprovação de cerceamen…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 14/06/2011

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. RITO ADOTADO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. SISTEMA ACUSATÓRIO. EXEGESE DO ART. 212 DO CPP, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.690/2008. EIVA RELATIVA. DEFESA SILENTE DURANTE TODO O PROCESSO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. A nova redação dada ao art. 212 do CPP, em vigor a partir de agosto de 20…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 15/05/2012

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. INVERSÃO DA ORDEM DAS PERGUNTAS. NULIDADE RELATIVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. O entendimento firmado neste Sodalício é no sentido de que a nulidade decorrente da inversão da ordem prevista no artigo 212 do Código de Processo Penal é relativa,…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 25/06/2013

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 212 DO CPP, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.690/2008. INVERSÃO DA ORDEM DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.