- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2011
- Data de publicação
- 07/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27/09/2011, p. 07/10/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. CARACTERIZADO. VALORAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido, no sentido de que o ora agravante não teria agido com culpa ao promover a negativação do agravado, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pelo enunciado 7 da Súmula do STJ. 2. Não se mostra desproporcional a quantia correspondente a R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais), em virtude dos danos sofridos pelo agravado em razão da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, motivo pelo qual não se justifica a excepcional intervenção desta Corte no presente feito, como bem consignado na decisão agravada. 3. Ademais, a revisão do julgado, no ponto, também esbarra na Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.400.867/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 7/10/2011.)
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