JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
06/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 27/09/2011, p. 06/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LICITUDE. SÚMULAS N. 5, 7 E 83, DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. É lícita a cláusula que prevê desconto em folha de pagamento das parcelas de empréstimo tomado de instituição financeira, nos limites do contrato e de 30% (trinta por cento) do salário ou vencimentos do devedor. Precedentes. 2. "Tendo o Tribunal de origem se manifestado no sentido de a pretensão da recorrente ser o cancelamento de desconto em folha de pagamento, a alegação da existência de desconto sobre conta-salário esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. (AgRg no Ag 1387778/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/08/2011, DJe 02/09/2011) 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.110.044/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 6/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 17/11/2011

AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. DÉBITO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DO DESCONTO. POSSIBILIDADE. 1.- "Ante a natureza alimentar do salário e do princípio da razoabilidade, os empréstimos com desconto em folha de pagamento (consignação facultativa/voluntária) devem limitar-se a 30% (trinta por cento) dos vencimentos do trabalhador." (REsp 1.186.965/RS, Rel. Min. MASSAMI UYEDA, DJe 3.2.11). 2.- Agravo Regimental provido. (AgRg no REsp n. 1.271.694/RS, relator …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 03/05/2011

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LEGALIDADE DA AVENÇA. MENORES TAXAS DE JUROS. LIMITAÇÃO DO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DO TRABALHADOR. PERCENTUAL DE 30%. PREVISÃO LEGAL. EQUILÍBRIO ENTRE OS OBJETIVOS DO CONTRATO E A NATUREZA ALIMENTAR DO SALÁRIO. 1. Não incidem as Súmulas 05 e 07 do STJ quando os fatos delineados pelas instâncias ordinárias se revelarem incontroversos, de modo a permitir, na via especial, uma nova valoração ju…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 19/03/2013

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DO DESCONTO EM 30%. POSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA CONFIRMADA. IMPROVIMENTO. 1.- Tem prevalecido nas Turmas que integram a C. Segunda Seção o entendimento de que, ante a natureza alimentar do salário e do princípio da razoabilidade, os empréstimos com desconto em folha de pagamento devem limitar-se a 30% da remuneração. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 269.611…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 26/04/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITE DE 30% DOS VENCIMENTOS. 1. No caso, o v. aresto impugnado decidiu em harmonia com o entendimento desta Corte no sentido de que os descontos facultativos em folha de pagamento devem observar o limite de 30% dos vencimentos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.317.654/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 10/5/2011.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 05/04/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - DESCONTO EM CONTA CORRENTE DE PERCENTUAL SUPERIOR A 30% DOS VENCIMENTOS DO CORRENTISTA - IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Casa consolidou-se no sentido de que os descontos de empréstimos na folha de pagamento devem ser limitados a 30% da remuneração, tendo em vista o caráter alimentar dos vencimentos. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.226.659/RS, relatora Minist…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.