- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2011
- Data de publicação
- 06/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 27/09/2011, p. 06/10/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LICITUDE. SÚMULAS N. 5, 7 E 83, DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. É lícita a cláusula que prevê desconto em folha de pagamento das parcelas de empréstimo tomado de instituição financeira, nos limites do contrato e de 30% (trinta por cento) do salário ou vencimentos do devedor. Precedentes. 2. "Tendo o Tribunal de origem se manifestado no sentido de a pretensão da recorrente ser o cancelamento de desconto em folha de pagamento, a alegação da existência de desconto sobre conta-salário esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. (AgRg no Ag 1387778/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/08/2011, DJe 02/09/2011) 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.110.044/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 6/10/2011.)
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