Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITE DE 30% DOS VENCIMENTOS. 1. No caso, a decisão ora agravada decidiu em harmonia com o entendimento desta Corte no sentido de que os descontos facultativos em folha de pagamento devem observar o limite de 30% dos vencimentos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.175.413/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 13/6/2012.)