JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
08/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/09/2011, p. 08/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INVIABILIDADE. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 3. Rejeita-se a alegação de que "o Tribunal de origem não se manifestou (...) sobre a distinção entre Dissídio Coletivo e Acordo Coletivo e suas aplicabilidades como causa de reajustamento contratual, eis que somente após o julgamento da Apelação Cível, a ora embargada trouxe à baila esta sua tese, em completa inovação sequer admitida pelo direito processual", tendo em vista que a insurreição contra a questão é evidenciada desde a Contestação. 4. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.131.323/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 8/3/2012.)
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