JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/10/2011
Data de publicação
13/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/10/2011, p. 13/10/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança proposta na origem contra o ora embargado, sob o argumento de que a reestruturação de cargos levada a efeito pela Lei Municipal 7.235/1996 não teria aplicado a fórmula instituída pelo art. 22 da Lei 8.880/1994. 2. A Turma não conheceu do apelo com base em fundamento claro e suficiente, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. 3. Os argumentos da embargante denotam mero inconformismo e intuito de rediscutir a controvérsia, não se prestando os aclaratórios a esse fim. 4. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.202.634/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 13/10/2011.)
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