JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
28/09/2011
Data de publicação
13/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 28/09/2011, p. 13/10/2011

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATROPELAMENTO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. 1.- A jurisprudência pacificada nesta Corte é no sentido de que os juros moratórios incidem desde a data do evento danoso quando a responsabilidade é extracontratual, ainda que objetiva, aplicando-se ao caso a Súmula 54 deste Superior Tribunal. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 663.644/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 28/9/2011, DJe de 13/10/2011.)
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