Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/03/2013
RECLAMAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. 1. Põe-se em discussão nesta Corte a fixação do termo inicial de incidência de juros de mora, em demanda de indenização por danos morais, com trâmite em Turma Recursal de Juizado Especial do Estado de Sergipe. 2. A Súmula 54 desta Corte estabelece que "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual". 3. O ac…