- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2011
- Data de publicação
- 17/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 04/10/2011, p. 17/10/2011
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. 1. Segundo o § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, nos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, as penas poderão ser reduzidas de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas, nem integre organização criminosa. 2. No caso ora em análise, a instância ordinária findou por afastar a aplicação da referida minorante, diante das circunstâncias em que envolveram a prática delituosa - notadamente o envolvimento de menores, a considerável quantidade e a variedade de entorpecentes (164,7 g de maconha, 65,1 g cocaína e 55 g de haxixe). 3. Para concluir em sentido diverso, haveria necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório, providência descabida na via estreita do habeas corpus. Precedentes do STJ e do STF. 4. Ordem denegada. (HC n. 175.577/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 17/10/2011.)
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