- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2011
- Data de publicação
- 14/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 04/10/2011, p. 14/10/2011
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME INDEFERIDO PELO JUIZ SINGULAR. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL A QUO. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. DECISÃO NOVA NÃO ATACADA. PREJUDICIALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Hipótese em que o Tribunal a quo não conheceu habeas corpus que impugnava decisão indeferitória da progressão do regime ao paciente, sob alegação da existência de recurso específico e inadequação da via eleita. II. A superveniência de decisão que indefere o pedido de progressão de regime prisional, esvazia o objeto do presente habeas corpus, o qual se dirigia contra a decisão que determinou a submissão do paciente a exame criminológico. III. Ordem não conhecida. (HC n. 202.865/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 14/10/2011.)
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