JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
14/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 04/10/2011, p. 14/10/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. CRIMES DE ROUBO E FURTO. PLEITO DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. CRIMES DE ESPÉCIES DIFERENTES. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica que beneficia o agente, segundo a qual vários delitos cometidos são entendidos como desdobramento do primeiro, conforme o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos. 2. Não há como reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e furto, pois são infrações penais de espécies diferentes e que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos. Precedentes do STF e do STJ. 3. Ordem denegada. (HC n. 215.517/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 14/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 17/10/2013

HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO E FURTO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. CRIMES DE ESPÉCIES DIFERENTES. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. O crime continuado é ficção jurídica que se evidencia quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, comete mais de um crime da mesma espécie, sendo necessário também que os delitos guardem conexão no que diz respeito ao tempo, ao lugar, à maneira de execução e a outras caracter…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 03/03/2011

HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO E FURTO. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. DELITOS DE ESPÉCIES DISTINTAS. ORDEM DENEGADA. 1. É consolidado nesta Corte o entendimento no sentido de que não há se falar em continuidade delitiva entre roubo e furto, porquanto, ainda que possam ser considerados delitos do mesmo gênero, não são da mesma espécie. Precedentes. 2. Ordem denegada. (HC n. 117.037/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 3/3/2011, DJe…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 15/12/2011

HABEAS CORPUS. ROUBO E FURTO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES DE ESPÉCIES DISTINTAS. ORDEM DENEGADA. 1. Imprescindível para o reconhecimento da continuidade delitiva, ficção jurídica adotada pela lei penal para beneficiar o agente, que os delitos praticados, mediante mais de uma ação ou omissão, sejam da mesma espécie e, ainda, observadas as condições de tempo, lugar, maneira de execução e demais características, se presumam desdobramentos do …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 25/06/2013

HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO E EXTORSÃO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES DE ESPÉCIES DIFERENTES. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. Nos termos do art. 71 do Código Penal, o delito continuado configura-se quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, comete mais de um crime da mesma espécie e os delitos guardem conexão no que diz respeito ao tempo, ao lugar, à maneira de execução e a outras características que façam presumir a con…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 20/09/2011

HABEAS CORPUS. ROUBO E EXTORSÃO. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES DE ESPÉCIE DIVERSAS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Inexiste continuidade delitiva entre roubo e extorsão, por caracterizarem crimes de espécies diversas. Precedentes. 2. O reconhecimento dos pressupostos do crime continuado, notadamente as condições de tempo, lugar e maneira de execução, demanda dilação probatória, incabível na via estreita do writ. 3. Ordem denegada. (HC…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.