- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2011
- Data de publicação
- 13/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/10/2011, p. 13/10/2011
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA VIA BACENJUD. ACÓRDÃO RECORRIDO BASEADO EM ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Consoante exposto no acórdão recorrido, a parte ora recorrente não logrou demonstrar que os valores depositados na conta corrente bloqueada se tratavam de verba salarial, a fim de afastar a penhora por motivo descrito no art. 649, IV, do CPC (impenhorabilidade de proventos de aposentadoria). Assim, não há como alterar as conclusões obtidas pelo julgador ordinário sem adentrar no contexto fático-probatório dos autos, providência essa vedada nesta seara recursal, ante o disposto na Súmula 7/STJ. 2. De igual forma, a análise referente à existência de outros bens passíveis de penhora esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, por demandar revolvimento de matéria probatória. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.276.828/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 13/10/2011.)
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