- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2011
- Data de publicação
- 13/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/10/2011, p. 13/10/2011
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE PRECATÓRIO À PENHORA. RECUSA PELA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PENHORA ON-LINE. BACEN-JUD. MEDIDA POSTERIOR À LEI N. 11.382/06. PRECEDENTE EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO QUE NÃO ABRANGE TODOS OS FUNDAMENTOS SUFICIENTES DO ACÓRDÃO. SÚMULA N. 283/STF, POR ANALOGIA. 1. Firmou-se neste Tribunal o entendimento de que, não se equiparando o precatório a dinheiro ou a fiança bancária, mas a direito de crédito, a Fazenda Pública pode recusar sua nomeação à penhora por quaisquer das causas previstas no art. 656 do Código de Processo Civil. 2. Precedentes: REsp 1194992/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 16.9.2010; REsp 1199771/PR, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 8.9.2010; AgRg no REsp 1172243/PR, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 29.6.2010; AgRg no REsp 1172244/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 22.6.2010; e AgRg no REsp 1173225/PR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 3.8.2010; AgRg no REsp 1167606/PR, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 3.6.2011; AgRg no REsp 1202794/PR, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 27.5.2011; e AgRg no REsp 1232280/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 26.5.2011. 3. A jurisprudência desta Corte assentou-se no sentido de que, a partir da Lei n. 11.382/06, a penhora on-line por meio do convênio Bacen-Jud não está condicionada ao prévio exaurimento das medidas destinadas à localização de bens penhoráveis. 4. Precedentes: EREsp 1052081/RS, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, DJe 26.5.2010; e REsp 1112943/MA, Corte Especial, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15.9.2010 pela sistemática do art. 543-C do CPC e da Res. STJ n. 8/08. 5. O fundamento invocado pelo Tribunal de origem para afastar a alegação de nulidade de citação e tempestividade da nomeação à penhora não foi enfrentado no apelo especial. Incide, portanto, in casu, o óbice da Súmula n. 283/STF, por analogia. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.393.388/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 13/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.