JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
11/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 04/10/2011, p. 11/10/2011

Ementa

PENAL. FURTO. MOMENTO CONSUMATIVO. POSSE DA RES FURTIVA. DESNECESSIDADE DE DOMÍNIO PACÍFICO. MATÉRIA DE DIREITO. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Para a consumação do crime previsto no art. 155 do Estatuto Repressivo, é suficiente que o agente ativo do delito detenha a posse, ainda que breve, do bem subtraído, não sendo necessária que a mesma se dê de forma mansa e pacífica. 2. A questão acerca do momento consumativo do crime de furto, matéria de direito, já se encontra pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não sendo, a priori, caso de análise do conjunto fático/probatório. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.114.448/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 11/10/2011.)
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