JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
10/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 04/10/2011, p. 10/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO DECISUM AGRAVADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. ACÓRDÃO FUNDADO NAS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A falta de impugnação específica de fundamento contido na decisão agravada, que, por si só, é capaz de barrar o recurso, atrai a incidência do Enunciado Sumular 182 desta Corte Superior. 2. Inviável a revisão do feito por conta do óbice contido na Súmula n. 7/STJ, pois o Tribunal de origem, quando do julgamento da apelação criminal ali interposta pelo ora agravante, decidiu a lide com base nos elementos de fato e de direito contidos nos autos. 3. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.355.377/MS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 10/10/2011.)
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