- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2011
- Data de publicação
- 09/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 01/12/2011, p. 09/12/2011
PENAL. ACÓRDÃO FUNDADO NAS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. FALTA DE SIMILITUDE CIRCUNSTANCIAL COM PARADIGMA COLACIONADO. 1. Inviável a revisão do feito por conta do óbice contido na Súmula n. 7/STJ, pois o Tribunal de origem, quando do julgamento da apelação criminal ali interposta pelo ora agravante, decidiu a lide com base nos elementos de fato e de direito contidos nos autos. 2. Em relação à alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, o recorrente não demonstrou o dissídio conforme preconizado nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, § 1º, a, e § 2º, do RISTJ, dado que as circunstâncias contidas no acórdão recorrido não se assemelham com as descritas no paradigma colacionado. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.353.185/MS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 9/12/2011.)
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