- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2011
- Data de publicação
- 29/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 04/10/2011, p. 29/11/2011
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. PEDOFILIA. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS PRESENTES. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRECEDENTES. 1. As Turmas componentes da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça já cristalizaram o entendimento de inexistir constrangimento ilegal quando a prisão, suficientemente fundamentada, retratar a necessidade da medida para as garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. 2. No caso concreto, a manutenção da prisão cautelar, por meio de sentença condenatória, encontrava-se, à época, fundamentada na garantia da ordem pública, uma vez que o paciente responde pela prática de outros crimes contra a dignidade sexual, totalizando pena unificada superior a 30 (trinta) anos de prisão, o que denota a periculosidade e o desrespeito às normas legais, caracterizados pela reiteração da prática delituosa. 3. Ordem denegada. (HC n. 166.509/RO, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 29/11/2011.)
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