JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
02/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 04/10/2011, p. 02/12/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DE EX-COMBATENTE. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SÚMULAS 7/STJ E 735/STF. 1. Tendo em vista que as razões trazidas no agravo regimental não possuem o condão de estremecer as bases da decisão ora atacada, esta merece ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 17.592/RS, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 2/12/2011.)
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