JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
03/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 27/09/2011, p. 03/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. EX-COMBATENTE. FILHAS. PENSÃO. MULTA DO 538, DO CPC. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. MANUTENÇÃO. SUMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Não são observados, nas razões deste regimental, argumentos aptos a modificar o decisum agravado, razão pela qual deve ser mantido. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.153.810/RJ, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 3/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 28/06/2011

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. 28,86%. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 538, DO CPC. INTUITO PROCRASTINATÓRIO. CARACTERIZAÇÃO. MANUTENÇÃO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 126/STJ. 1. Não tendo a parte agravante apresentado qualquer argumento capaz de abalar os fundamentos da decisão agravada, ela deve ser mantida. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.180.307/MS, relat…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 04/10/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DE EX-COMBATENTE. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SÚMULAS 7/STJ E 735/STF. 1. Tendo em vista que as razões trazidas no agravo regimental não possuem o condão de estremecer as bases da decisão ora atacada, esta merece ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 17.592/RS, relator Ministro Adilson Vieira…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 18/08/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À PENSÃO ESPECIAL DO DE CUJUS E DA VIÚVA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Não são observados, nas razões deste regimental, argumentos aptos a modificar o decisum agravado, razão pela qual deve ser mantido. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.170.751/PE, relator Ministro Adilson…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 06/10/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EX-COMBATENTE. CONDIÇÃO ATESTADA POR MEIO DE DOCUMENTOS JUNTADOS NOS AUTOS. PENSÃO PLEITEADA POR FILHA MAIOR. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Não são observados, nas razões deste regimental, argumentos aptos a modificar o decisum agravado, razão …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 27/09/2011

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ANTIGO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. SÚMULAS 283 E 284/STF. 1. Não tendo a parte agravante apresentado qualquer argumento capaz de abalar os fundamentos da decisão agravada, esta deve ser mantida. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.056.767/RJ, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.