JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/10/2011
Data de publicação
17/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/10/2011, p. 17/10/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL E AÇÃO ANULATÓRIA. IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. LITISPENDÊNCIA. OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. NULIDADE DA CDA. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO E DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É possível entender, simultaneamente, pela não ocorrência de violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil e pela ausência de prequestionamento, bastando, para tanto, que o acórdão embargado tenha encontrado fundamentos jurídicos compatíveis e suficientes para a resolução da controvérsia submetida a exame, apresentando provimento judicial claro, sem que tais fundamentos sejam necessariamente os mesmos que as partes tenham levantado durante o processo ou os mesmos que as partes pretendem ver abordados por esta Corte Superior. 2. A conclusão do Tribunal de origem, no sentido de que deve ser reconhecida a litispendência entre os embargos à execução e a ação anulatória ou declaratória de inexistência do débito, se identificadas as mesmas partes, causa de pedir e pedido, coaduna-se com a jurisprudência desta Corte Superior, incidindo, portanto, na espécie, a Súmula n. 83/STJ. 3. O reconhecimento de suposto cerceamento de defesa causado pelo indeferimento da produção de prova pericial, assim como a verificação da regularidade, ou não, das Certidões de Dívida Ativa, é inviável por meio de recurso especial, em face da vedação enunciada pela Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.392.114/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 17/10/2011.)
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