- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2011
- Data de publicação
- 14/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 06/10/2011, p. 14/10/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPANHIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. (CRT). BRASIL TELECOM S.A. CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE TERMINAL TELEFÔNICO. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA (PCT). SÚMULAS Nº 5 E Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Não se configura-se negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese. 2. Afronta as Súmulas nº 5 e nº 7 do Superior Tribunal de Justiça a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal estadual, que determinou, com base no conjunto fático-probatório dos autos e na interpretação de cláusulas contratuais, à Brasil Telecom S.A., sucessora da Companhia Riograndense de Telecomunicações S.A. (CRT), a restituição do valor investido na implantação da rede de telefonia, sob a modalidade Planta Comunitária de Telefonia (PCT). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.391.150/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 14/10/2011.)
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