- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2015
- Data de publicação
- 14/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 07/05/2015, p. 14/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S.A. CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE TERMINAL TELEFÔNICO. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA (PCT). SÚMULAS NºS 5 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A pretensão da agravante, de ver reconhecida a responsabilidade pela restituição do valor que investiu ao firmar a contratação na modalidade PCT, exige o reexame de provas e a interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos inadmissíveis nesta instância especial, nos termos das Súmulas nºs 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 531.837/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 14/5/2015.)
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