JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/10/2011
Data de publicação
13/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 06/10/2011, p. 13/10/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO JUIZ. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS TAXATIVAMENTE NO ART 135 DO CPC. 1. A relação jurídica entre o excepto e a outra empresa do mesmo grupo econômico da recorrente é de mútuo hipotecário, ou seja, reflete vínculo existente entre instituições financeiras e também de grande parte dos brasileiros. Inexiste qualquer suposta vantagem econômica ou moral no seu julgamento, o que tem o condão de afastar a alegação de suspeição do magistrado. Precedentes. 2. A ação ora ajuizada é de indenização por danos morais, o que denota a diversidade dos objetos das demandas. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 875.236/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 13/10/2011.)
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