- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2011
- Data de publicação
- 13/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 06/10/2011, p. 13/10/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO JUIZ. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS TAXATIVAMENTE NO ART 135 DO CPC. 1. A relação jurídica entre o excepto e a outra empresa do mesmo grupo econômico da recorrente é de mútuo hipotecário, ou seja, reflete vínculo existente entre instituições financeiras e também de grande parte dos brasileiros. Inexiste qualquer suposta vantagem econômica ou moral no seu julgamento, o que tem o condão de afastar a alegação de suspeição do magistrado. Precedentes. 2. A ação ora ajuizada é de indenização por danos morais, o que denota a diversidade dos objetos das demandas. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 875.236/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 13/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.