JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/10/2011
Data de publicação
11/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/10/2011, p. 11/10/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. OFERECIMENTO DE CAUÇÃO. PRECATÓRIOS JUDICIAIS. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA. RECUSA. GARANTIA INIDÔNEA. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Cuida-se originariamente de ação cautelar com o propósito de garantir, antecipadamente, mediante oferecimento de precatório, a dívida tributária de ICMS com o fim de obter certidão positiva com efeito de negativa. 2. Ao rejeitar a pretensão autoral de obter a expedição de certidão positiva com efeito de negativa, assentou o acórdão do TJRS que não haveria prova da habilitação do cessionário na execução que deu origem ao crédito, além de reconhecer que a nomeação, ao desrespeitar a ordem prevista no art. 11, da Lei 6.830/80, não obriga a Fazenda Estadual aceitar a penhora do precatório nomeado. Portanto, decidiu-se que a caução era inidônea ao fim colimado na cautelar. 3. Tem-se que guardou o acórdão de origem congruência com a pretensão deduzida, pelo que não há que se falar em violação do art. 128, do CPC. Interpretação lógico-sistemática da postulação inicial. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.236.080/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 11/10/2011.)
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