- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2011
- Data de publicação
- 09/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/10/2011, p. 09/11/2011
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RELEVÂNCIA DA CONDUTA PRATICADA. OFENSA AO BEM JURÍDICO TUTELADO. 1. No exame da tipicidade material, o valor do bem jurídico tutelado não pode ser tido como parâmetro absoluto, podendo as demais circunstâncias relacionadas com o fato, tais como as condições pessoais da vítima e o valor subjetivo do bem, ser utilizadas para aferir a existência de lesividade ao bem jurídico tutelado. Precedentes. 2. Não obstante a reduzida expressividade financeira da vantagem obtida (R$ 100,00), a vítima era vendedora ambulante, sendo evidente a importância do valor patrimonial desviado para o seu sustento, a denotar maior reprovabilidade da conduta perpetrada. 3. Ordem denegada. (HC n. 193.210/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 9/11/2011.)
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