JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/09/2010
Data de publicação
11/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 16/09/2010, p. 11/10/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. ESTELIONATO. BENS SUBTRAÍDOS AVALIADOS EM R$ 150,00. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. A conduta perpetrada pelo agente não pode ser considerada irrelevante para o direito penal. Com efeito, obter, mediante meio fraudulento, roupas íntimas femininas, avaliadas em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. 2. "A tipicidade penal não pode ser percebida como o trivial exercício de adequação do fato concreto à norma abstrata. Além da correspondência formal, para a configuração da tipicidade, é necessária uma análise materialmente valorativa das circunstâncias do caso concreto, no sentido de se verificar a ocorrência de alguma lesão grave, contundente e penalmente relevante do bem jurídico tutelado" (STF, HC n.º 97.772/RS, 1.ª Turma, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe de 19/11/2009.) 3. Não se pode confundir bem de pequeno valor com o de valor insignificante. Quando não há outro bem jurídico tutelado pela norma penal, apenas o segundo, necessariamente, enseja a aplicação do princípio da insignificância, excluindo o crime. 4. Ordem denegada. (HC n. 160.916/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 16/9/2010, DJe de 11/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 15/06/2010

HABEAS CORPUS. PENAL. FURTOS QUALIFICADOS. BENS SUBTRAÍDOS AVALIADOS EM R$ 254,00. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. A conduta perpetrada pelo agente não pode ser considerada irrelevante para o direito penal. Com efeito, a subtração de bens avaliados no total de R$ 254,00 (duzentos e cinquenta e quatro reais) ? não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. 2. "A tipicidade penal não pode ser perc…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 02/09/2010

HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES PRIVILEGIADO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. MÍNIMO DESVALOR DA AÇÃO. VALOR ÍNFIMO DAS RES FURTIVAE. IRRELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE. 1. A conduta imputada aos Pacientes ? furto de duas peças de carne, avaliadas em R$ 55,69 (cinquenta e cinco reais e sessenta a nove centavos) ? insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. 2. O furto …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 02/09/2010

HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO TENTADO. BEM SUBTRAÍDO AVALIADO EM R$ 120,00. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. A conduta perpetrada pelo agente não pode ser considerada irrelevante para o direito penal. Com efeito, a subtração de um botijão de gás cheio, avaliado em R$ 120,00 (cento e vinte reais) não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. 2. "A tipicidade penal não pode ser percebida como o triv…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 02/09/2010

HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MÍNIMO DESVALOR DA AÇÃO. VALOR ÍNFIMO SUBTRAÍDO. IRRELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESPERA PENAL. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A conduta perpetrada pelo agente - tentar subtrair de um supermercado cinco facas, avaliadas em R$ 90,00 (noventa reais) - insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. 2. O furto não lesionou o bem jurídico …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 19/10/2010

HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO. BENS AVALIADOS EM R$ 160,00 (CENTO E SESSENTA REAIS). INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A conduta perpetrada pelo agente ? subtração de uma bicicleta, avaliada em R$ 160,00 (cento e sessenta reais) ? não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. 2. "A tipicidade penal não pode ser percebida como o trivial exercício de adequação do fato concreto à norma abstrata. Além d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.