JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/12/2020
Data de publicação
14/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 07/12/2020, p. 14/12/2020

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE AVALIAÇÃO E APTIDÃO FÍSICA EM MOMENTO POSTERIOR. CANDIDATA GRÁVIDA. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR PROVIDO. 1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado em face de ato, tido por ilegal e abusivo, praticado pela Secretária de Estado da Administração do Estado do Amapá que a convocou através do Edital 17/2018, para a 3a. Fase - Exame de Capacidade Física - Teste de Avaliação e Aptidão Física - TAAF, sendo que não poderá participar do referido teste em função de sua gravidez. 2. A jurisprudência desta Corte, acompanhando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, sob a sistemática da repercussão geral, RE 1.058.333/PR, preleciona pela remarcação do teste de aptidão física, como único meio possível de viabilizar que a candidata gestante à época do teste continue participando do certame, oportunizando o acesso mais isonômico a cargos públicos. 3. A inexistência de previsão editalícia do direito à remarcação, não afasta o direito da candidata gestante. Por essa mesma razão, ainda que houvesse previsão expressa em sentido contrário, assegurar-se-ia o direito à remarcação do teste de aptidão para a candidata gestante. A mera previsão em edital do requisito criado pelo Administrador Público não exsurge o reconhecimento automático de sua juridicidade (RMS 52.622/MG, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 26.3.2019). 4. Agravo Interno do Particular provido. (AgInt no RMS n. 59.223/AP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de 14/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 16/03/2021

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE AVALIAÇÃO E APTIDÃO FÍSICA EM MOMENTO POSTERIOR. CANDIDATA GESTANTE. POSSIBILIDADE. TESE FIRMADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 973). JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. RECURSO PROVIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Na anterior apreciação deste feito, decidiu-se, com amparo na jurisprudência então predominante nesta Corte: "a Primeira Turma do STJ, ao julgar caso semelha…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 21/03/2013

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR ESTADUAL. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF). REMARCAÇÃO POR FORÇA MAIOR. GRAVIDEZ. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. 1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que, por maioria, denegou a segurança em pleito para remarcação de teste de aptidão física em razão da comprovada gravidez da candidata. 2. A fase denominada teste de aptidão e avaliação físi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 06/12/2016

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. REMARCAÇÃO. GRAVIDEZ. EDITAL. PREVISÃO. AUSÊNCIA. DIREITO. INEXISTÊNCIA. 1. As duas Turmas de Direito Público desta Corte Superior têm acompanhado a orientação firmada no Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral reconhecida (RE 630.733/DF - DJe 20/11/2013), de que inexiste direito à remarcação de provas em razão de circunstâncias pessoais dos candidatos, exceto se previsto em edital. 2. Caso …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 26/09/2017

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO. CONVOCAÇÃO PARA TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF). CANDIDATA GESTANTE. SOLICITAÇÃO DE REMARCAÇÃO PARA DATA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO EDITALÍCIA EM SENTIDO CONTRÁRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. 1. Não se pode reputar ilegal ou abusivo o ato de autoridade administrativa praticado em conformidade com as d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 19/02/2013

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. EXAME MÉDICO. CANDIDATA GESTANTE. REMARCAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRECEDENTE STF. 1. Apesar de o entendimento desta Corte Superior - no sentido de garantir um tratamento diferenciado às gestantes - não alcançar os concursos cujos editais expressamente disponham sobre sua eliminação pela não participação em alguma fase, a gravidez não pode ser motivo para fundamentar nenhum ato admi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.