- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2011
- Data de publicação
- 26/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 06/10/2011, p. 26/10/2011
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA SOMENTE CONTRA A UNIÃO FEDERAL. ILEGITIMIDADE DO INSS PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DA REGRA PROCESSUAL CONSOANTE A QUAL A LEGITIMIDADE PASSIVA NA EXECUCÁO DE TÍTULO JUDICIAL É DA PARTE QUE FIGUROU COMO RÉ NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, tendo em vista sua autonomia administrativa e financeira, não possui legitimidade para figurar no pólo passivo de execução de sentença proferida em Ação Civil Pública movida apenas contra a União, na qual restou reconhecido o direito de Servidores Públicos Federais residentes no Estado do Rio Grande do Sul ao reajuste de 28,86% de que tratam as Leis 8.622/93 e 8.627/93 (REsp 626.725/RS, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJ 28.05.2007). 2. A regra civil é a de que a execucáo de título judicial se desenvolve entre as partes que figuraram no processo de conhecimento em que se formou a relacáo obrigacional objeto de implemento forcado. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.233.392/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 26/10/2011.)
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