- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2011
- Data de publicação
- 26/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 11/10/2011, p. 26/10/2011
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SENTENCIADO INIMPUTÁVEL. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. FALTA DE VAGA. RECOLHIMENTO EM PRESÍDIO COMUM. DELONGA DESARRAZOADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Este Tribunal Superior possui jurisprudência sedimentada no sentido de que configura constrangimento ilegal o recolhimento em presídio comum, por prazo desarrazoado, de sentenciado submetido a medida de segurança consistente em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou equivalente, não podendo ser aceita a mera justificativa de falta de vagas no estabelecimento adequado. 2. Ordem concedida para determinar a imediata transferência do paciente para hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou outro estabelecimento adequado, devendo, na falta de vaga, ser submetido a regime de tratamento ambulatorial, até que surja a vaga correspondente. (HC n. 211.750/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 26/10/2011.)
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