JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/10/2011
Data de publicação
20/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 11/10/2011, p. 20/10/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE. INDISPONIBILIDADE DE BENS. AUSÊNCIA DE PROVA DA DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO. IMPRESCINDIBILIDADE. ART. 7º DA LIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Para a decretação de indisponibilidade de bens, nos casos de improbidade administrativa, deve haver prova do desfazimento do patrimônio capaz de comprometer a efetividade de futura decisão, além de estarem presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, o que não se demonstrou no caso. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 11.898/MT, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 20/10/2011.)
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