JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
24/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 15/05/2012, p. 24/05/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PERICULUM IN MORA. PRESUNÇÃO INSERIDA NO ARTIGO 7º DA LIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. 1. Não se admite inovação de tese não devolvida, expressamente, no recurso especial. No caso, os recorrentes não trouxeram o tema da "transgressão ao direito de propriedade", inviabilizando o conhecimento do recurso. Além disso, não houve o devido prequestionamento, incidindo as Súmulas 282/STF e 211/STJ. 2. O periculum in mora que fundamenta a indisponibilidade de bens é presumido, sendo dispensável prova concreta de dilapidação patrimonial. 3. Houve, na espécie, motivação suficiente para decretar a medida pleiteada, inexistindo violação do artigo 458 do Código de Processo Civil. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 133.243/MT, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 24/5/2012.)
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