JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/10/2011
Data de publicação
18/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 11/10/2011, p. 18/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. VOO. ATRASO. CONVENÇÃO DE MONTREAL. DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE. ACÓRDÃO FUNDADO NOS ELEMENTOS FÁTICOS DOS AUTOS. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que "as indenizações tarifadas, previstas na Convenção de Varsóvia e modificações posteriores (Haia e Montreal), não se aplicam ao pedido de reparação de danos morais decorrentes de defeito na prestação de serviço de transporte aéreo internacional" ((EDcl no AgRg no Ag 442487/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/11/2007, DJ 26/11/2007 p. 164). 2. Ao firmar a conclusão da razoabilidade da condenação por danos morais e materiais, o Tribunal recorrido tomou em consideração os elementos fáticos carreados aos autos. Incidência da Súmula 07/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 34.280/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 18/10/2011.)
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