- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2011
- Data de publicação
- 16/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/10/2011, p. 16/11/2011
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. BEM IMÓVEL. HIPOTECA ENTRE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E CONSTRUTORA. SÚMULA 308/STJ. 1. Nos termos da Súmula 308/STJ, "a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel". 2. Em consonância com esse entendimento, o acórdão recorrido considerou que, uma vez que a dívida em discussão envolve a incorporadora e a instituição financeira, que recebeu o imóvel da primeira, em garantia hipotecária, prevalece o direito dos promitentes compradores que quitaram o preço do imóvel. 3. Recurso especial desprovido. (REsp n. 331.528/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 16/11/2011.)
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