Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 11/10/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 386, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 07/STJ. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, providência vedada no âmbito…