- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2011
- Data de publicação
- 14/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/10/2011, p. 14/11/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. 1. Não são cabíveis embargos de declaração com intuito de sanar contradição existente entre a decisão embargada e outros precedentes desta Corte. A contradição deve ser interna ao conteúdo decisório embargado. 2. O julgador não está obrigado a rebater ponto a ponto os argumentos trazidos pelas partes, desde que solucione a lide de modo satisfatório. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 996.550/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 14/11/2011.)
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