JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/10/2011
Data de publicação
14/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/10/2011, p. 14/11/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. 1. Não são cabíveis embargos de declaração com intuito de sanar contradição existente entre a decisão embargada e outros precedentes desta Corte. A contradição deve ser interna ao conteúdo decisório embargado. 2. O julgador não está obrigado a rebater ponto a ponto os argumentos trazidos pelas partes, desde que solucione a lide de modo satisfatório. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 996.550/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 14/11/2011.)
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