JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/08/2011
Data de publicação
12/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/08/2011, p. 12/09/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS. PROCEDÊNCIA DOS ARGUMENTOS APONTADOS. MÉRITO DOS EMBARGOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NOS PRIMEIROS EMBARGOS. Embargos de declaração acolhidos para sanar o erro material apontado e, constatada a tempestividade dos embargos declaratórios anteriores, rejeitá-los por não estarem configuradas as hipóteses previstas no art. 535 do Código de Processo Civil. (EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 996.550/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 12/9/2011.)
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