- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2011
- Data de publicação
- 03/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 11/10/2011, p. 03/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. TESE AMPARADA PELA JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. EMENDA DA INICIAL. DESNECESSIDADE. APRECIAÇÃO FEITA EM SEDE DE APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA DE MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Art. 557 do Código de Processo Civil. Violação. Inexistência. 2. Extinção do processo sem julgamento de mérito, em razão da ausência de documento indispensável à propositura da demanda. Decisão proferida pela Corte originária em sede de apelação contra sentença de mérito procedente. 3. "Não se olvida que o magistrado, antes de decretar a extinção do feito sem a resolução do mérito em razão da ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, deve dar a oportunidade à parte de suprir a falha, por meio da diligência prevista ao art. 284 CPC, em respeito à função instrumental do processo. Ocorre que o referido preceito legal se refere à petição inicial, razão por que não pode ela ser aplicada ao recurso de apelação no Tribunal de origem, mormente porque não há falar em ausência de documento essencial à propositura da ação." (REsp 886583/SC, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2010, DJe 26/04/2010) 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp n. 507.396/MG, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 3/11/2011.)
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