Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 24/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA REGULARIZAÇÃO. 1. A falta de documento indispensável a propositura da ação só legitimará o seu indeferimento da inicial após verificada a inércia do autor em juntá-lo, quando intimado para tanto. Precedentes. 2. Em face do estabelecido no art. 515, § 4º, do Código de Processo Civil, o Tribunal poderá converter o julgamento em …