JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
25/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 18/10/2011, p. 25/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. - Em sede de recurso especial, é vedado o reexame de matéria de fato, a teor do enunciado n. 7 da Súmula/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 21.191/GO, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 25/10/2011.)
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