Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Teori Albino Zavascki · j. 20/09/2011
ADMINISTRATIVO. MILITAR. VÍRUS HIV. PORTADOR ASSINTOMÁTICO. INCAPACIDADE DEFINITIVA. REFORMA. CABIMENTO. 1. O militar, portador do vírus HIV, ainda que assintomático, tem direito à concessão da reforma ex officio por incapacidade definitiva, com a remuneração calculada com base no posto hierarquicamente imediato. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.379.261/RS, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 20/9/2011…