Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/03/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. 1. Não constando procuração ou substabelecimento outorgado ao subscritor do Agravo de Instrumento, tem-se por inexistente o recurso, nos termos da Súmula 115/STJ. 2. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 412.393/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/3/2010, DJe de 12/3/2010.)