JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
21/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/10/2011, p. 21/10/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. BASE DE CÁLCULO. ABATIMENTO DOS MATERIAIS EMPREGADOS E DAS SUBEMPREITADAS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O STF, por ocasião do julgamento do RE 603.497/MG, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 16/9/2010, reconheceu a repercussão geral sobre o tema, consoante regra do art. 543-B, do CPC, e firmou entendimento no sentido da possibilidade da dedução da base de cálculo do ISS dos materiais empregados na construção civil. 2. No mesmo sentido, o eminente Ministro Carlos Ayres Britto, no Agravo Regimental no RE 599.582/RJ, DJ de 29/6/2011, assentou: "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o art. 9º do Decreto-Lei 406/1968 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Pelo que é possível a dedução da base de cálculo do ISS dos valores dos materiais utilizados em construção civil e das subempreitadas." 3. Este Tribunal já emitiu pronunciamento, respaldado na linha de pensar adotada pela Corte Suprema, confira-se: REsp 976.486/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 10/8/2011 e AgRg no AgRg no REsp 1.228.175/MG, Rel. Min. Humberto Martins, DJ de 1/9/2011. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.410.608/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 21/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 25/10/2011

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISSQN. SERVIÇO DE CONCRETAGEM. MATERIAIS. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 603.497/MG, com repercussão geral, reiterou seu entendimento no sentido de que é possível deduzir da base de cálculo do ISS o valor dos materiais utilizados na prestação de serviço de construção civil. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.422.997/RJ, relator …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 23/08/2011

TRIBUTÁRIO. ISSQN. CONSTRUÇÃO CIVIL. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DE VALORES REFERENTES AOS MATERIAIS EMPREGADOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA SUPREMA CORTE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no RE 603.497/MG interposto contra acórdão desta Corte, reconheceu a repercussão geral da questão posta a julgamento, nos temos do art. 543-B do CPC, e exarou decisão publicada em 16.9.2010, reformando o acórdão recorrido, com o seguinte teor: "Esta Corte firmou o entendimento no sentido da po…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 04/02/2016

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ISS. MATERIAL EMPREGADO NA CONSTRUÇÃO CIVIL. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. OBSERVÂNCIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL 603.497/MG. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O STF, no julgamento do recurso extraordinário 603.497/MG, realizado em 16.09.2010, com repercussão geral reconhecida, passou a reconhecer a legalidade da dedução do custo dos materiais empregados na construção civil da base de cá…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 08/05/2014

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. MATERIAIS DEDUZIDOS DA BASE DE CÁLCULO DO ISS. MATÉRIA RECONHECIDA EM REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Após oscilações no entendimento, alinhada à orientação firmada pelo STF no recurso extraordinário n. 603.497/MG, a jurisprudência do STJ reconhece a legalidade da dedução do custo dos materiais empregados na construção civil d…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 28/06/2011

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTRUÇÃO CIVIL. ISS. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DOS VALORES REFERENTES AOS MATERIAIS EMPREGADOS E ÀS SUBEMPREITADAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A jurisprudência do STJ pacificou o entendimento de que, em se tratando de empresas do ramo de construção civil, a base de cálculo do ISS é o custo integral do serviço, não sendo admitida a dedução do montante relativo às subempreitadas e aos materiais utilizados na…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.