JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/05/2014
Data de publicação
26/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 08/05/2014, p. 26/05/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. MATERIAIS DEDUZIDOS DA BASE DE CÁLCULO DO ISS. MATÉRIA RECONHECIDA EM REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Após oscilações no entendimento, alinhada à orientação firmada pelo STF no recurso extraordinário n. 603.497/MG, a jurisprudência do STJ reconhece a legalidade da dedução do custo dos materiais empregados na construção civil da base de cálculo do imposto sobre serviços (ISS). Precedente mais recente: AgRg no AREsp 409.812/ES, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe 11/04/2014. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.217.401/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 26/5/2014.)
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