- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2011
- Data de publicação
- 30/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 18/10/2011, p. 30/11/2011
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA APREENDIDA. HABITUALIDADE NA PRÁTICA DELITUOSA. ANÁLISE SUBJETIVA. INVIABILIDADE PERANTE ESTA CORTE DE JUSTIÇA EM TEMA DE HABEAS CORPUS. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido da possibilidade de afastamento da causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º da Lei n.º 11.343/2006 quando demonstrada a habitualidade na prática do crime de tráfico de entorpecentes. 2. Ademais, o habeas corpus é antídoto de prescrição restrita, que se presta a reparar constrangimento ilegal evidente, incontroverso, indisfarçável e que, portanto, se mostra de plano perceptível ao julgador. Não se mostra possível nos casos em que se busca a mera substituição do juízo subjetivo externado em decisão fundamentada, dentro dos parâmetros cominados pela lei, sob pena de banalização da garantia constitucional, tanto mais porque não há teratologia a examinar na espécie. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 169.252/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 30/11/2011.)
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