Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 18/08/2015
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE. PROVENTOS DE FUNCIONÁRIA PÚBLICA. NATUREZA ALIMENTAR. ART. 649, IV, DO CPC. 1. É vedada a penhora das verbas de natureza alimentar apontadas no art. 649, IV, do CPC, tais como os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, entre outras. Precedentes. 2. É possível a penhora "on line" em conta corrente do devedor, contanto que ressalvados valores oriundos d…