Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 21/11/2017
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA SOBRE VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. ART. 649, IV, DO CPC. 1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte, é vedada a penhora das verbas de natureza alimentar apontadas no art. 649, IV, do Código de Processo Civil, tais como os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, entre outras. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.090.047/SP…