- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2011
- Data de publicação
- 03/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 18/10/2011, p. 03/11/2011
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CABIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte de Justiça firmou entendimento no sentido de que o parecer ministerial, assim como os fundamentos da sentença, poderão integrar novo decisum. No entanto, ainda que tais elementos componham o voto, deve o julgador apresentar seus próprios fundamentos a fim de justificar o deferimento ou não do pedido. 2. Hipótese em que, ao fazer referência às razões da sentença e do parecer ministerial, o órgão julgador sequer transcreveu tais fundamentos, impossibilitando fosse verificado se os textos adotados apresentavam adequada apreciação do pedido. 3. Ordem concedida. (HC n. 213.998/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 3/11/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.