- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2011
- Data de publicação
- 13/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 18/10/2011, p. 13/12/2011
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELO RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS PRESENTES. PRECEDENTES. 1. As Turmas componentes da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça já cristalizaram o entendimento de inexistir constrangimento ilegal quando a prisão, suficientemente fundamentada, retratar a necessidade da medida para as garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. 2. No caso concreto, a prisão do paciente encontrava-se fundamentada na periculosidade e no desrespeito às normas legais. Evidente, ainda, pelo fato de ele responder a outras ações penais, já tendo sido, inclusive, condenado por crime contra os costumes, caracterizando a reiteração de prática delitiva. 3. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 28.579/MG, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 13/12/2011.)
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