- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2011
- Data de publicação
- 14/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 15/09/2011, p. 14/10/2011
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELO RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS PRESENTES. REINCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. As Turmas componentes da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça já cristalizaram o entendimento de inexistir constrangimento ilegal quando a manutenção da custódia cautelar, suficientemente fundamentada, retratar a necessidade da medida para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. 2. No caso concreto, a manutenção da custódia cautelar do paciente encontrava-se fundamentada na sua periculosidade, evidenciando sua propensão à prática de infrações penais e desrespeito às normas legais. Sobrelevando, ainda, o fato de ele ter sido condenado, em definitivo, por outro delito que ofende o idêntico bem jurídico. 3. Ordem denegada. (HC n. 208.824/MG, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 15/9/2011, DJe de 14/10/2011.)
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