- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2011
- Data de publicação
- 27/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 18/10/2011, p. 27/10/2011
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. -A alteração do valor fixado a título de compensação por danos morais somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada. -A jurisprudência do STJ tem entendimento assente no sentido de que o julgador pode levar em consideração o valor da causa para a fixação dos honorários advocatícios, mas não está adstrito nem vinculado a ele -Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.188.606/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 27/10/2011.)
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